REGULAMENTO DO CAMPEONATO
NACIONAL DE TRIAL

INDICE

1. Definição de Trial
2. Provas Oficiais
3. Inscrições
4. Classes
5. Regulamento Particular
6. Percurso
7. Tempos
8. Partidas
9. Verificação Documental
10. Verificação Técnica
11. Equipamento dos Pilotos
12. Organização
13. Sinalização
14. Secções Controladas(Zonas)
15. Juízes e suas funções
16. Delimitações
17. Penalizações
18. Definição de penalizações
19. Sanções
20. Ensaio do percurso
21. Júri da Prova
22. Seguro da Prova
23. Segurança Médica
24. Comissão Médica
25. Assistência Técnica
26. Afixação de classificações
27. Classificações do Campeonato e Troféus
28. Prémios
29. Reclamações
30. Apelos
31. Delegado da F.N.M.
32. Anulação de Provas
33. Casos Omissos

1. DEFINIÇÃO DE TRIAL
O Trial é uma prova de Todo-o-Terreno para a qual a habilidade, regularidade e resistência dos pilotos constituem a base dos resultados.
As provas são cumpridas em percursos extensos onde se disputam Secções Controladas, troços de avaliação da destreza dos pilotos. Além disto, é atribuído um tempo ideal para cumprimento da prova na totalidade.

2. PROVAS OFICIAIS
Serão as indicadas no Calendário Anual e contarão todas as provas para a classificação final do Campeonato e Troféus Nacionais.

3. INSCRIÇÕES
3.1 O Campeonato e os Troféus Nacionais de Trial são reservados a titulares de Licenças Desportivas emitidas pela F.N.M., de Trial ou Gerais, ou detentores de licenças desportivas internacionais de Trial ou Gerais.
Se o número de inscrições abertas para uma prova for limitado, o número máximo, assim como o sistema de selecção, devem ser estipulados pelo Regulamento Particular da prova.
3.2 As Taxas de inscrição para as provas de Trial será conforme se descrimina:
Campeonato Nacional de Trial/Classe Consagrados: 25€
Troféu Nacional de Trial/Classe Promoção, Veteranos e Senhoras:25€
Pilotos a competir no 1º Ano:15€
Pilotos convidados pela FNM, Pilotos da Escola de Trial da FNM e pilotos da Classe Iniciados e Infantis:Grátis
3.3 O Regulamento Particular e a ficha de Inscrição de cada prova devem ser enviados aos participantes, 15 dias antes da realização da prova.
3.4 Qualquer piloto ao tirar a Lic. Desportiva de Trial fica automaticamente inscrito em todas as provas a partir dessa data
3.5 Os pilotos devem regularizar a sua inscrição durante as Verificações Documentais. Após esse prazo, só o Juri da prova pode decidir sobre a sua participação ou não na prova
3.6 De acordo com o Art. 48, nº.2, do decreto-lei nº.144/93, apenas os pilotos com nacionalidade portuguesa poderão pontuar nos Campeonatos ou Troféus Nacionais.
Os pilotos que não sejam cidadãos nacionais poderão participar nas provas dos Campeonatos ou Troféus Nacionais, com direito a classificação e prémios, mas não obtém pontos para efeitos de Campeonatos Nacionais. Neste caso, os pilotos nacionais pontuam como se não participassem quaisquer cidadãos estrangeiros.

4. CLASSES
Existirá um Campeonato Nacional, designado Campeonato Nacional de Trial F.N.M. (Consagrados).
Paralelamente, disputar-se-á o Troféu Nacional, que englobará cinco classes assim designadas:
- Promoção, Veteranos (+ de 35 anos), Senhoras, Infantis (6 a 10 anos)e Iniciados (11 a 13 anos).
4.1 Um concorrente não é autorizado a pontuar em mais do que uma classe no Campeonato ou Troféu do mesmo ano, excepto no caso das Senhoras que além da sua classe poderão pontuar na Classe de Promoção.
4.2 Para o Campeonato Nacional e o Troféu Nacional será válido o presente regulamento, para outras provas extra-campeonato, sob a égide da FNM, o regulamento terá de ser aprovado pela Comissão de Trial da FNM e editado em anexo.
4.3 Cada classe terá uma cor, conforme abaixo se indica:
Campeonato Nacional/Classe Consagrados: Fundo vermelho/ n.º branco
Troféu Nacional/Classe Promoção, Veteranos e Senhoras: Fundo verde/ nº branco
Troféu Nacional/ Classe Infantis e Iniciados: Fundo Azul/nº branco
4.4 A atribuição dos números será feita na primeira prova do Campeonato e de acordo com a classificação do piloto no ano anterior, mantendo depois esse número o resto do ano.
Consagrados do 1 ao 19, Promoção do 20 ao 39, Veteranos do 40 ao 59, Senhoras do 60 ao 69, Infantis do 70 ao 79 e Iniciados do 80 ao 89.

5. REGULAMENTO PARTICULAR (R.P.)
5.1 É obrigatório os Clubes organizadores enviarem à FNM o Regulamento Particular até 30 dias antes da data da prova, acompanhado das importâncias referentes ao Seguro de Responsabilidade Civil e Taxa de Prova.
5.2 Cada piloto deverá receber um exemplar do R.P., bem como a Ficha de Inscrição, que deverá indicar o Clube organizador, os seus contactos e o local da prova.
5.3 Caso o Clube Organizador não disponha de elementos licenciados para o desempenho das funções oficiais, poderá recorrer a elementos licenciados de outro clube. É obrigatória a existência de um telefone oficial da prova, que deverá estar indicado no R.P. e disponível desde 2 dias antes da prova e até ao final da mesma.

6. PERCURSO
6.1 O percurso terá no mínimo 5 Km e deverá ser cumprido de duas a quatro voltas, conforme o estipulado no R.P.. Durante o percurso haverá Secções Controladas designadas Zonas, numeradas, e que o piloto deverá cumprir por ordem crescente.
O percurso será obrigatoriamente de todo-o-terreno. As passagens em estradas não são autorizadas senão excepcionalmente e devem ser estritamente limitadas e Policiadas.
6.2 O percurso tem de ser cumprido obrigatoriamente num sentido único. Na eventualidade de uma saída do mesmo, o piloto deve retomá-lo no ponto exacto em que o deixou, sob pena de desclassificação se assim não proceder.
6.3 Qualquer piloto que circule em sentido contrário ao do percurso da prova será imediatamente desclassificado e abandonará a prova.

7. TEMPOS
7.1 A velocidade média é igual ou inferior a 20 Km/hora. O controlo de partida é sempre um controlo horário e o controlo final cronográfico será efectuado sempre, logo após o fim da última zona a disputar.
Todo o condutor que se apresentar no último controlo de chegada, com um atraso superior a 30 minutos sobre o seu horário, será excluído.
7.2 Não são permitidos controlos secretos, quer horários quer de passagem.
7.3 No caso em que o terreno ou as condições atmosféricas sejam julgadas difíceis, o Júri da Prova pode excepcionalmente aumentar o tempo máximo autorizado, até um máximo de 60 minutos. Nesse caso, todos os pilotos deverão ser informados de tal alteração antes de ser dada a partida.

8. PARTIDA
8.1 A ordem de partida será definida através de sorteio efectuado pelo Secretariado da Prova, no acto de confirmação da inscrição pelo piloto (Verificações Documentais).
8.2 As partidas são dadas de minuto a minuto, por ordem numérica crescente do sorteio.
8.3 A ordem de partida dos pilotos será sempre pela seguinte ordem: INFANTIS, INICIADOS, SENHORAS, VETERANOS, PROMOÇÃO e CONSAGRADOS.


9. VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL
9.1 Em todas as provas haverá, no horário estipulado, um controlo da documentação oficial do piloto, bem como da sua regular inscrição na prova.
9.2 A única autoridade responsável para permitir a participação de um piloto com ausência de documentação federativa exigível, é o delegado F.N.M. à prova.

10. VERIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 Haverá sempre, antes de cada prova, uma acção de controlo técnico das motos inscritas, e que é obrigatória para a participação.
10.2 À verificação técnica devem comparecer a moto e o piloto, apresentando este o seu capacete.
Nenhuma verificação técnica será efectuada sem haver sido feita anteriormente uma verificação documental.
10.3 O quadro, o escape e o cárter do motor serão marcados através de uma pintura, com o número do piloto. O horário desta verificação será o estipulado.
10.4 Em caso de deterioração do escape após a efectuação da verificação técnica, o piloto deverá informar de imediato o Director de Prova.
10.5 As motos a admitir ás provas deverão ter as seguintes especificações:
a) Estarem conformes com as regulamentações técnicas da F.N.M..
b) Estarem munidas de um corte-corrente que deverá estar obrigatoriamente posicionado de forma a ser actuado sem o piloto necessitar de tirar as mãos do guiador da moto.
c) À velocidade de 6,5 m/s (motor) o ruído produzido não pode ser superior a 85 db.
d) Os guarda-lamas não podem ter superfícies irregulares ou cortantes, e as manetes e punhos devem estar devidamente arredondados.
e) Devem estar munidas de um sistema de iluminação operacional frontal e de sinalização posterior, com alimentação do motor.
f) O carreto secundário da transmissão deverá estar devidamente protegido com a tampa adequada.
10.6 São apenas autorizadas três apresentações à verificação, em caso de não conformidade com as normas estipuladas. Após a terceira não aprovação a moto será excluída da prova.
10.7 O transporte de carburante em reservatórios adicionais instalados nas motos é interdito.
10.8 Quando a verificação técnica é finalizada satisfatoriamente, deverá ser colocado na moto um autocolante ou marca indelével, com o número do piloto, pelo Comissário Técnico.
10.9 As motos disporão de número de prova igual ao do piloto, que deverá ser colocado na parte frontal da moto, sobre a roda, em posição visível e terá as dimensões de 7 x 7 cm.

11. EQUIPAMENTO DOS PILOTOS
11.1 O uso de capacete é obrigatório, assim como a utilização de botas próprias.
11.2 No início do Campeonato será entregue um DORSAL a cada piloto com o seu número, atribuído em conformidade com o ponto 4.5 deste regulamento, e que cada piloto deverá levar para todas as provas. Caso um piloto perca o seu dorsal deverá pagar 25€. Todos os Pilotos são obrigados a usar o DORSAL fornecido pela Comissão de Trial.

12. ORGANIZAÇÃO
12.1 Qualquer entidade que organize uma prova de Trial oficial da FNM, deverá dispor dos seguintes Oficiais de Prova, credenciados pela FNM ou FIM:
Chefe de Comissários Técnicos
Director de Prova
12.2 Na zona do Secretariado da Prova tem de existir obrigatoriamente uma área fechada, reservada ás reuniões do Júri.
13. SINALIZAÇÃO
O percurso deve ser claramente assinalado. Toda a viragem ou cruzamento deve ser indicada a 50 metros. Todos os meios de sinalização devem estar em exposição no Secretariado da Prova.
As Zonas terão uma placa no seu início, com o respectivo n.º de ordem (medida mínima 20 cm x 30 cm). Deverão existir placas/setas indicando o local exacto do início da zona, bem como do seu final.
No interior da zona deverão haver igualmente indicações do “trilho” a percorrer pelos pilotos e, especialmente, as passagens de maior dificuldade.

14. SECÇÕES CONTROLADAS (ZONAS)
14.1 Devem existir no mínimo 30 secções controladas por prova, 20 para Senhoras, 10 para Infantis e Iniciados, cujo grau de dificuldade deve variar, podendo ser divididas num máximo de quatro voltas.
Cada Secção Controlada deve estar claramente sinalizada e numerada. O princípio e o fim de cada secção devem estar devidamente assinaladas.
Cada uma destas secções é precedida de uma zona restrita onde o piloto deve obrigatoriamente seguir as instruções que lhe são dadas por um fiscal.
14.2 Uma moto é considerada como estando no interior de uma Zona, desde que o eixo da roda dianteira haja ultrapassado a linha da placa “início de Zona”, e até ao momento em que o mesmo eixo cruze a linha da placa “Fim de Zona”.
14.3 Cada piloto dispõe de 1m30s, desde que inicia a sua prestação numa zona, para a concluir.
Caso ultrapasse esse tempo será pontuado com 5 pontos, e deverá retirar-se imediatamente da zona, logo que avisado pelo Comissário. O controlo de tempo para execução da zona deverá sempre ser feito pelo Comissário de Zona.


15. JUÍZES E SUAS FUNÇÕES
Cada zona comportará forçosamente um comissário, que terá o número necessário de fiscais a auxiliá-lo, conforme o recorte e visibilidade da zona.
A função deste ou destes será de controlar a prova do piloto e as penalizações que obtenha.
O Comissário é o responsável máximo da zona.

16. DELIMITAÇÕES
16.1 A largura das Secções Controladas deverá ser, no mínimo, de 2 metros.
As secções devem ser ladeadas, tanto quanto possível, por obstáculos naturais, mas as delimitações artificiais em banda ou filme plástico com mais de 10 cm de largura, definem efectivamente limites laterais das secções .
A largura pode, em caso extremo, ser reduzida para um mínimo de 1,20m. Nesse caso, essa passagem deverá ser visivelmente indicada com recurso a setas, posicionadas dos dois lados e viradas para o interior.
Além disso, a largura disponível entre placas/setas sucessivas será sempre delimitada por banda plástica, e deverá encontrar-se a uma altura de, pelo menos, 30 cm do solo.
16.2 As Secções Controladas terão no mínimo 50 metros e no máximo 100 metros. Cada zona deverá também ter no seu início, um corredor de acesso visivelmente balizado (1mx3m) onde o piloto alinhará antes de dar início à sua prestação. O traçado de uma zona nunca pode cruzar-se.
16.3 Cada classe em prova terá de percorrer diferentes variantes no interior das zonas, para tal, as setas utilizadas para marcar o “trilho” de cada categoria deverão ter as seguintes cores:
Campeonato Nacional/Classe Consagrados: Vermelho.
Troféu Nacional Promoção, Veteranos e Senhoras: Verde.
Troféu Nacional de Infantis e Iniciados: Azul.
16.4 Não é obrigatório ao piloto cumprir a passagem na zona pelo “trilho” da classe respectiva.
Se o piloto desejar, pode disputar a zona por outra variante, desde que esta não seja das categorias inferiores áquela em que se encontre inscrito e a cumpra na totalidade. Deve dar informação disso ao Comissário de Zona antes de iniciar a sua passagem.
16.5 O acesso ás Secções Controladas só é permitido aos pilotos, aos Comissários e Juízes.
Por questões de segurança em locais específicos, e com o consentimento do Comissário de Zona, o assistente do piloto pode pontualmente entrar na zona para o auxiliar (implica contudo o auxílio-5 pontos).
16.6 No caso de um piloto, durante a sua prestação numa qualquer zona, ser prejudicado por algum animal, membro do público ou objecto subitamente presente no interior da zona, este deverá ser autorizado a repetir essa zona desde o seu início; no entanto, manterá a penalização que trazia até ao local onde foi prejudicado e só a partir daí se encontrará novamente "em prova".
16.7 No Campeonato e Troféu Nacional de Trial da F.N.M., não são autorizadas zonas com sub-secções.

17. PENALIZAÇÕES
17.1 Para estabelecimento da classificação, cada concorrente recebe uma Ficha de Pontuação antes de dar início à sua prova. Tal ficha deve ser-lhe entregue quando da partida.
As Fichas de Pontuação têm de ser feitas em material que permita a sua resistência a intempéries, e munida de um sistema de utilização do tipo colar. É substituída ao fim de cada volta ao percurso por uma nova. Os pilotos são obrigados a exibi-la ao Comissário de Zona e a qualquer Oficial de Prova quando esta lhe é solicitada.
As Fichas têm de estar colocadas sobre o peito do piloto ou fixadas no volante da moto, sendo proibido sob pena de desclassificação, o seu uso nas botas. O seu estado de conservação é da inteira responsabilidade do piloto.
17.2 No caso de perda ou destruição da Ficha de Pontuação, o piloto é obrigado a requerer uma nova a um fiscal, perdendo no entanto o direito à reclamação dos pontos tidos até esse momento.
17.3 Na eventualidade de erro na marcação da Ficha de Pontuação, o Comissário de Zona deverá marcar todas menos a correcta. Em caso de dificuldade extrema na execução da correcção, fará menção de tal ocorrência na Folha de Pontuações da Zona.
17.4 Escala de penalizações
Sucesso 0
1 Pé ou paragem de progressão 1
2 Pés ou paragens de progressão 2
3 Pés ou paragens de progressão 3
Mais de 3 Pés ou paragens de progressão 3
Fracasso 5
17.5 Tempo
Por cada minuto de atraso à partida 1 ponto
Atraso à partida superior a 20 minutos Exclusão
Cada minuto de atraso à chegada 1 ponto
Atraso à chegada superior a 30 minutos Exclusão
17.6 Gerais
Recusa de saída de uma zona após 1m30s 10 Pontos
Recusa de travessia de uma secção 5 Pontos
Omissão da travessia de uma secção 20 Pontos
Corte de percurso Exclusão
Substituição de moto Exclusão
Atitude incorrecta para com um Comissário ou Fiscal Exclusão
Atitude incorrecta após deliberação do Júri Exclusão

18. DEFINIÇÃO DE PENALIZAÇÕES
18.1 Sucesso
- Concretização da zona sem pontos de penalização
18.2 Pé no chão
Uma parte do corpo do piloto ou da moto, excepto a protecção do cárter, os pousa-pés e os pneus, toca no solo ou num obstáculo - árvore, rocha, talude - sem deter a progressão da moto.
18.3 “Fracasso”
- Recuar com ou sem o pé no chão
- Queda
- Receber auxílio exterior
- Arrancar, derrubar ou partir uma estaca / fita
- Ter os dois pés do mesmo lado da moto
- Efectuar uma volta no interior da zona
- Passar pelo lado contrário de uma placa/seta de indicação
- Permanecer mais de 1m30s na zona sem a concluir.
- Deslocar qualquer das rodas para o lado sem que a mota tenha progressão no seu sentido.
- Ter um apoio sem progressão e não ter as duas mãos no guiador
- Transpor os limites da secção
- Saltar por cima dos limites da secção com as duas rodas
- Deslocar um obstáculo natural propositadamente
- Paragem do motor com apoio no solo de qualquer parte do corpo do piloto

19. SANÇÕES
Todo o piloto que discuta, reclame ou critique em termos extra-desportivos e fora do local devido, a esclarecimentos sobre a prova, a Organização, os seus elementos ou a entidade federativa, será alvo de sanções disciplinares promovidas pelo Júri da Prova e deliberadas pela Comissão de Trial, e que terão as seguintes formas:

1ª Infracção - Repreensão
2ª Infracção - Uma prova de suspensão
3ª Infracção - Multas de 25.000$00 e duas provas de suspensão

Qualquer situação que exceda estes parâmetros será julgada na instância federativa disciplinar.

20. ENSAIO DO PERCURSO
Antes de efectuar cada Secção Controlada o piloto poderá reconhecer o “trilho” a percorrer na zona, a pé. Os treinos com moto, sobre o percurso ou zona após a sua marcação, são interditos sob pena de exclusão da prova.
21. JÚRI DA PROVA
O Júri da Prova será composto por:

Presidente - Delegado da F.N.M. à prova
1º. Elemento - Director de Prova
2º. Elemento - Chefe de Comissários Desportivos

As reuniões do Júri serão presenciadas por todos os elementos supra-referidos, tendo todos eles direito de voto, reservando-se contudo ao Presidente do Júri voto de qualidade.
Os trabalhos do Júri serão sempre acompanhados pelo Secretário da Prova, que elaborará as actas devidas sob a directriz do Presidente. Sempre que seja julgado oportuno, terão também assento nas reuniões do Júri o Chefe dos Comissários Técnicos e os Delegados dos Pilotos.
Nenhuma prova oficial poderá ter lugar sem a existência de um Júri de Prova.

22. SEGURO DE PROVA
É obrigatória a constituição de um Seguro de Responsabilidade Civil em cada prova, com o capital mínimo de 4.800.00€.

23. SEGURANÇA MÉDICA
Todos os eventos de Trial têm de ter disponível no local da prova um médico, identificado e operativo e pelo menos uma ambulância do Tipo A.

24. COMISSÃO MÉDICA
A comissão médica da F.N.M. pode, em qualquer altura do dia da prova, solicitar a um ou mais pilotos para se submeterem a exames anti-doping, sendo os infractores desclassificados da prova e sujeitos a penas desportivas.

25. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O assistente ou mecânico do piloto pode acompanhá-lo durante a prova, transportando ferramentas ou suplentes, mas nos corredores de entrada das secções controladas apenas o piloto pode efectuar afinações ou reparações na moto.

26. AFIXAÇÃO DE CLASSIFICAÇÕES
As classificações provisórias deverão ser afixadas 15 minutos após o final da prova e devem ostentar a hora de afixação. As Classificações Finais serão afixadas 30 minutos após a hora de divulgação das Classificações Provisórias. A cerimónia de entrega de prémios, deverá ser logo a seguir.
26.1 A Classificação por prova efectua-se de acordo com as penelizações averbadas pelos pilotos, sendo declarado vencedor o piloto que tiver penalizado o menor número de pontos. A classificação das provas de 2 dias (duas provas) efectua-se através do somatório das penalizações de cada dia.
Em caso de igualdade, a vantagem será do piloto que tenha cumprido o maior número de Zonas sem penalizações (0 Pontos). Se mesmo assim subsistir uma igualdade, é necessário ter em conta sucessivamente o maior número de “1 Ponto”, “2 Pontos”, depois de “3 Pontos”, e tempo de prova.


27. CLASSIFICAÇÕES DO CAMPEONATO E TROFÉU
27.1 Haverá uma classificação distinta para cada categoria existente.
Por prova, serão atribuídos os seguintes pontos por classe:
1º. - 20 Pontos 6º. - 10 Pontos 11º. - 5 Pontos
2º. - 17 Pontos 7º. - 9 Pontos 12º. - 4 Pontos
3º. - 15 Pontos 8º. - 8 Pontos 13º. - 3 Pontos
4º. - 13 Pontos 9º. - 7 Pontos 14º. - 2 Pontos
5º. - 11 Pontos 10º. - 6 Pontos 15º. - 1 Ponto
Nas provas de dois dias (duas provas), cada dia tem a sua pontuação.
Para a classificação de cada Classe contarão, para cada piloto, os resultados obtidos em cada prova pontuável.
Para que uma classe seja pontuável, terá que ter no mínimo três participantes.
27.2 No final do Campeonato, o campeão terá direito a Troféu e Diploma, o segundo e terceiro classificados receberão umTroféu.
No final do Troféu, os três primeiros classificados de cada classe receberão um Troféu.

28. PRÉMIOS
As recompensas no final de cada prova ou do Campeonato e Troféu Nacionais, não podem existir a não ser na forma de Troféus, Diplomas ou Medalhas.
Os prémios monetários estão formalmente interditos.
No final do Campeonato, o primeiro Veterano classificado na classe Consagrados receberá um Troféu.

29. RECLAMAÇÕES
Qualquer reclamação deve ser apresentada até 30 minutos após a afixação das classificações provisórias. Deve ser feita na forma escrita e em nome do piloto reclamante, acompanhada da quantia de 50€, que reverterá para a FNM caso a reclamação seja julgada improcedente.

30. APELOS
Se o reclamante não aceitar por justa a decisão das autoridades da prova poderá recorrer, no prazo de 8 dias úteis, para as instâncias federativas de apelação.
As condições e a caução serão estipuladas pelas normas gerais da F.N.M..

31. DELEGADO DA F.N.M.
Em todas as provas a disputar e integrantes do Campeonato e Troféu Nacionais de Trial, haverá um representante da F.N.M., que será o Delegado à prova, e que será por ela indicado à Organização.

32. ANULAÇÃO DE PROVAS
A anulação de provas calendarizadas, quer sejam de Campeonato Nacional ou Extra-Campeonato, fica sujeita ás seguintes multas:
Anulação com mais de 60 dias - 350€
Anulação com menos de 60 dias - 700€

33. CASOS OMISSOS
Todos os casos omissos não presentes neste Regulamento, apelos ou dúvidas na sua interpretação, serão julgados e resolvidos pela Comissão de Trial da F.N.M. e seus Delegados, em conformidade com os preceitos do Código Desportivo Internacional e do Regulamento Internacional de Trial.
GUIA DO OBSERVADOR
TRIAL 1999
Capítulo 1

Ser bem sucedido na secção sem pé no chão, sem paragem e sem fracasso.

Sucesso = 0 pontos


Capítulo 2

Penalização por falta (pé ou paragem)

Pé no chão
Uma parte do corpo do piloto ou da moto, excepto a protecção do cárter, os pousa-pés e os pneus, toca no solo ou num obstáculo - árvore, rocha, talude - sem deter a progressão da moto.

Paragem
Quando não existe rotação da roda dianteira ou movimento da moto no seu sentido

1 Pé ou paragem de progressão 1 pontos
2 Pés / paragens de progressão 2 pontos
3 Pés / paragens de progressão 3 pontos
Mais de 3 Pés / paragens de progressão 3 pontos




Capítulo 2.1
Apoio com o corpo = 1 ponto


Capítulo 2.2
Apoio com a moto
= 1 ponto



Capítulo 2.3
As únicas partes da moto que podem tocar o solo ou num obstáculo sem penalização são:
os pneus, os pousa-pés,
a protecção do cárter
= 0 pontos


Capítulo 3
Deslocar qualquer das rodas para o lado sem que a mota tenha progressão no seu sentido.
A deslocação lateral com progressão é autorizada
Fracasso = 5 pontos



Capítulo 3.1
Ter um apoio sem progressão e não ter as duas mãos no guiador
Fracasso = 5 pontos

Capítulo 4
Recuar com ou sem o pé no chão
Fracasso = 5 pontos

Capítulo 5
Ter os dois pés do mesmo lado da moto
Fracasso = 5 pontos

Capítulo 6
Saltar por cima dos limites da secção com as duas rodas
Fracasso = 5 pontos



Capítulo 6.1
Transpor os limites da secção
Fracasso = 5 pontos

Capítulo 7
0 - Correcto
1 - Omitir uma seta
2 - Passar por cima ou sobre uma delimitação ou seta
3 - Passar pelo lado contrário de uma placa/seta de indicação
Fracasso = 5 pontos


Capítulo 8
Partir a fita de delimitação da secção
Tirar uma fita de sinalização

O impulso, o toque contra as marcas de sinalização (setas ou fitas) com o corpo ou com a moto são autorizados, tantos que as regras não são postas em causa.
Fracasso = 5 pontos



Capítulo 8.1
Arrancar, derrubar ou partir uma estaca/fita
Deslocar uma delimitação natural (pedra/poste, etc)
Fracasso = 5 pontos

Capítulo 9
Efectuar uma volta no interior da zona
Fracasso = 5 pontos

Capítulo 10
Receber auxílio exterior
Deslocar um obstáculo natural propositadamente
Puxar a fita de delimitação para fora

Como medida de segurança o mecânico/mochileiro pode ser autorizado pelo comissário, desde que solicitado, a estar presente na secção de passagem perigosa
Fracasso = 5 pontos


Capítulo 11
Recusa de travessia de uma secção e o piloto apresenta-se ao oficial de secção
Fracasso = 5 pontos
Omissão da travessia de uma secção = 20 pontos

Capítulo 12
Permanecer mais de 1m30s na zona
Fracasso = 5 pontos

Capítulo 13
Assistência no corredor

O piloto deve fazer avançar a sua moto no corredor. Se ele receber auxílio exterior ou ele abandona a sua moto, ele deve ser penalizado em 5 pontos suplementares
Fracasso = 5 pontos suplementares

Capítulo 14
Recusa de saída de uma zona após fracasso, no momento e pelo caminho indicado pelo oficial, tendo terminado o prazo de dois minutos
Fracasso = 5 pontos suplementares

Capítulo 15
Atitude incorrecta para com um Comissário ou Fiscal, pelo piloto

Fazer um relatório ao Director de corrida





Capítulo 15.1
Atitude incorrecta para com um Comissário ou Fiscal, pelo mecânico ou mochileiro.

Fazer um relatório ao Director de corrida


Capítulo 16
Paragem do motor com apoio de qualquer parte do corpo do piloto

Fracasso = 5 pontos